sexta-feira, setembro 16, 2005

A Corrupção e os Economistas

Corrupção, entendida como o abuso do poder público para a obtenção de benefícios privados, é o assunto do momento no Brasil, e os economistas têm muito a contribuir para este debate. A partir do momento em que visualizamos o comportamento corrupto como uma ação racional na qual os indivíduos engajam-se após ponderarem os custos e os benefícios envolvidos, entendemos como a teoria econômica pode ser utilizada como ferramenta de análise.

A idéia central é que indivíduos tomam suas decisões baseados na análise dos custos e dos benefícios associados a estas decisões. Isto vale para a decisão de comprar um carro, para a escolha de como alocaremos nosso tempo disponível, ou para a decisão de obedecermos ou não a uma regra. Quando recebe uma oferta de propina para dar vantagem a determinado concorrente em uma licitação, o funcionário público pondera o benefício que aquele dinheiro trará contra a probabilidade de ser pego e, em caso afirmativo, as punições que ele sofrerá. Estes custos e benefícios representam o esquema de incentivos ao qual o corrupto está sujeito. Sem descartar a existência de um problema moral relativo à corrupção, estudá-la analiticamente pode ser de grande valia para o seu controle e entendimento.

Pensar em corrupção como um problema de escolha econômica ao invés de um problema moral muda o foco da ação para o seu controle. A solução não será alcançada pela simples substituição de pessoas, mas sim pela alteração dos mecanismos de incentivos aos quais estas pessoas estão sujeitas: não adianta mudarmos os jogadores, temos que mudar as regras do jogo. Essa alteração do mecanismo de incentivos deve ser feita levando-se em conta o impacto das regras vigentes no comportamento dos indivíduos da sociedade. Elas devem proporcionar um sistema de incentivos que torne lucrativo o investimento produtivo, e não o oportunismo. Para que comportamentos oportunistas sejam minimizados, essas novas regras devem possuir três atributos. Primeiro, elas devem garantir direitos de propriedade, pois, quando estes são mal especificados, facilita-se o desvio de recursos e a apropriação indevida. Segundo, não é por haver uma lei que torna crime o desvio de recursos públicos que este deixará de existir. Faz-se necessário um sistema de cumprimento das leis efetivo e eficiente. Terceiro, governos corruptos freqüentemente alteram a alocação orçamentária em favor de setores nos quais o desvio de recursos seja mais fácil. Por exemplo, podemos pensar que os responsáveis pelo orçamento precisam decidir entre alocar recursos em educação básica (comprando livros, por exemplo) ou na construção de uma grande estrada. O custo dos livros é de fácil mensuração, já que qualquer um pode ir a uma livraria e verificar o seu preço de mercado. Já o custo da estrada não é tão evidente assim: estradas não são vendidas em lojas, o que torna difícil a comparação de preços; estradas não são homogêneas, ou seja, suas características dependem dos materiais utilizados e da finalidade pretendida; também não é claro quem se beneficiará com a construção de uma rodovia. Estas características dificultam a detecção de desvios de recursos, tornando a opção da construção da estrada mais atraente para aqueles que desejam se beneficiar com estes recursos do que a compra de livros escolares. Regras que visam o controle da corrupção devem restringir e limitar a habilidade do governo de impor redistribuições ineficientes. Evidentemente, o desenho institucional elaborado não pode amarrar o funcionamento do governo e o desenvolvimento do país em nome da eliminação da corrupção: o remédio não pode fazer mais mal do que a doença.

Assim, os economistas têm muito a contribuir para o entendimento e o controle da corrupção. Para o entendimento, através de suas ferramentas de análise teóricas e empíricas. Para o controle, através do desenho de regras ótimas, que controlem o comportamento corrupto sem prejudicar o desenvolvimento da nação.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Douglas North faz parte das tuas referências bibliográficas?

5:27 PM  

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